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Rio das Ostras regulamenta circulação de veículos turísticos

Decreto estabelece normas de estacionamento, vistoria, embarque e desembarque e enfatiza a obrigatoriedade do guia turístico credenciado

Atualizado em 22/12/2025 às 12:12, por Ricardo Marcogé.

Rio das Ostras divulga decreto que regulamenta o estacionamento de veículos de turismo. Foto: divulgação.

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou o decreto nº 4557 sobre a nova regulamentação de circulação e estacionamento de veículos de turismo. O texto, publicado no Jornal Oficial nº 1901, regulamenta as Leis Municipais nº 1914, de 2015, e nº 2346, de 2020, e define como ônibus, micro-ônibus, vans e veículos similares devem operar no Município. O objetivo é organizar o setor do Turismo, além de levar mais segurança a moradores e visitantes.

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A medida cria mais um local para estacionamento de veículos turísticos (próximo à unidade da Polícia Militar), estabelece um fluxo obrigatório de triagem e vistoria, determina locais e tempo máximo para embarque e desembarque de passageiros e fixa a exigência de guia de turismo credenciado durante a permanência no Município. As regras já estão em vigor.

O estacionamento passa oficialmente a ser localizado na Avenida dos Bandeirantes, nas proximidades do 6º Comando de Policiamento de Área. O local conta com vagas identificadas para ônibus, micro-ônibus, vans e similares, que só poderão permanecer pelo período autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

PROCEDIMENTOS - Antes de circular pela Cidade, os veículos deverão passar obrigatoriamente por triagem e recepção nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Praça Prefeito Claudio Ribeiro, s/n, na Extensão do Bosque. Durante a triagem, será realizada vistoria com verificação das condições de conservação e segurança do veículo, da documentação obrigatória e da habilitação do condutor.

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O procedimento será feito de forma integrada, com a atuação conjunta da Secretaria de Transporte Público, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Postura.

Após a aprovação, o veículo recebe autorização definitiva, que permite o acesso e a circulação nos pontos autorizados de embarque e desembarque, sempre acompanhados pela Fiscalização de Transportes.

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O Decreto também define onde e por quanto tempo os veículos podem realizar embarque e desembarque de passageiros. O prazo máximo é de 30 minutos e os locais autorizados são a Praia do Abricó, na RJ-106, quilômetro 145, no bolsão de estacionamento em frente ao supermercado Super Bom, na primeira entrada após o trevo, sentido Macaé, e o estacionamento da Avenida dos Bandeirantes, em frente à Rua Rodrigues de Melo, nas proximidades do 6º Comando de Policiamento de Área – da Polícia Militar.

A permanência dos veículos nesses pontos após o tempo permitido é proibida e pode resultar em recolhimento ao depósito municipal.

Outro ponto central da regulamentação é enfatizar a obrigatoriedade da presença de guia de turismo devidamente credenciado no Cadastur, pelo Ministério do Turismo, acompanhando o veículo durante o ingresso e a permanência em Rio das Ostras. A ausência do profissional implica na negação da autorização definitiva e na proibição de acesso e circulação no Município.

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