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Prefeitura de Rio das Ostras regulamenta uso do Espaço Celso Jappour e áreas públicas para eventos

Decreto estabelece normas para autorização, cobrança de taxas e preservação ambiental em festas, shows e atividades privadas

Atualizado em 27/09/2025 às 10:09, por Ricardo Marcogé.

Prefeitura de Rio das Ostras regulamenta uso do Espaço Celso Jappour e áreas públicas para eventos

Espaço Celso Jappour, em Costa Azul, será regulamentado para eventos públicos e privados em Rio das Ostras.

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, nesta sexta-feira (26), o Decreto nº 4.455/2025, que regulamenta a utilização do Espaço Celso Jappour (Antigo Camping de Costazul), localizado no bairro Costa Azul, além de outras áreas públicas do município, como praias, praças e parques, para a realização de eventos de curta duração, com ou sem fins lucrativos.

De acordo com o decreto, a medida busca organizar o uso de espaços públicos, ampliar a arrecadação municipal e garantir a preservação ambiental e o sossego da população.

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Como funcionará a autorização para eventos

Para utilizar o Espaço Celso Jappour ou outros espaços públicos, será necessário solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com antecedência mínima de 45 dias. O processo deve incluir documentação completa, como:

Identificação do organizador;

Descrição detalhada do evento e estimativa de público;

Planta baixa assinada por engenheiro responsável;

Certidão de regularidade fiscal;

Planos de segurança, prevenção de incêndio, coleta seletiva e limpeza pós-evento.

O decreto também prevê que eventos só poderão ocorrer por até 180 dias ininterruptos. Utilizações superiores a esse prazo não serão autorizadas.

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Valores e cobrança de taxas

Segundo o texto publicado no Jornal Oficial, o uso do Espaço Celso Jappour terá o custo de 2.200 UFIR-RJ por dia de evento, além de uma taxa de 300 UFIR-RJ por dia de montagem e desmontagem de estruturas.

Já para outros espaços públicos, como praias e parques, a cobrança será de 1.000 UFIR-RJ por dia. O pagamento deverá ser feito de forma antecipada e integral.

Em casos de inadimplência, a Prefeitura poderá reter bens do organizador até a quitação da dívida.

Regras sobre barulho e sossego público

Um dos pontos centrais do decreto é a limitação de ruídos e poluição sonora. Eventos deverão respeitar os seguintes horários:

Domingo a quinta-feira: das 7h às 22h;

Sextas, sábados e vésperas de feriado: das 7h às 2h.

Se o evento ultrapassar os limites, a autorização poderá ser revogada imediatamente, e o organizador ficará proibido de realizar eventos por dois anos, além de estar sujeito a multa de 2.500 UFIR-RJ a cada meia hora excedida.

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Exceções foram feitas para eventos tradicionais e turísticos do município, como o Ostrascycle, Festival de Jazz & Blues e o Carnaval.

Proibição de fogos de artifício com estampido

O decreto também proíbe a utilização de fogos com estampido, como rojões e morteiros, durante eventos particulares. A liberação só ocorrerá em ocasiões específicas, como Réveillon, Carnaval e Natal, e ainda assim sob autorização prévia e condições de segurança.

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Descrição da foto

Impacto para moradores e organizadores

A medida tem impacto direto tanto para moradores, que passam a contar com maior controle sobre barulho e ocupação de espaços, quanto para organizadores de eventos, que agora terão regras mais claras para planejar festas, shows, festivais e atividades privadas em áreas públicas.

O prefeito Carlos Augusto Balthazar destacou que a regulamentação é necessária para equilibrar o direito ao lazer, a preservação ambiental e a responsabilidade fiscal.