Sábado, 15 de agosto de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Justiça mantém decisão da Prefeitura de Rio das Ostras em disputa sobre serviços de limpeza urbana

Juiz indeferiu pedido de empresa inabilitada em processo de licitação e reforçou a legalidade dos atos administrativos do Município.

Justiça indeferiu liminar de empresa e confirmou a legalidade da Prefeitura de Rio das Ostras na contratação emergencial de serviços de limpeza urbana. Foto: Divulgação

Rio das Ostras, RJ – A Justiça deu aval à Prefeitura de Rio das Ostras em uma disputa judicial envolvendo a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana. O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca local, indeferiu o pedido liminar da empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda., que contestava sua inabilitação no processo de licitação.

Na decisão, o magistrado destacou que os atos administrativos do Município possuem presunção de legalidade e que a empresa não apresentou provas consistentes de irregularidades. Segundo o entendimento da Justiça, o processo licitatório seguiu os critérios técnicos exigidos por lei.

Continuidade dos serviços essenciais

Para especialistas em gestão pública, a decisão garante segurança jurídica à continuidade dos serviços de limpeza urbana, considerados essenciais para a população, já que impactam diretamente a saúde e o bem-estar coletivo.

A medida também assegura respaldo às ações emergenciais da administração municipal, que busca reorganizar setores estratégicos e considerados críticos.

Legitimidade reconhecida

Com a negativa ao pedido da empresa, a Justiça reconhece, ainda que de forma preliminar, a legitimidade da condução do processo pela Prefeitura de Rio das Ostras, afastando suspeitas de falhas administrativas. O processo segue em andamento, mas a decisão fortalece as medidas adotadas até o momento.

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