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Justiça determina demolição de quiosque irregular na Praia da Joana, em Rio das Ostras

Atualizado em 07/02/2026 às 15:02, por Ricardo Marcogé.

Quiosque na Praia da Joana em Rio das Ostras - Foto: Divulgação

O Município de Rio das Ostras foi oficialmente notificado pela Justiça para cumprir a demolição de uma construção irregular localizada na Praia da Joana. A determinação é resultado de um processo judicial iniciado em 1990, quando o município ainda era distrito de Casimiro de Abreu, e que se arrasta há mais de três décadas no Judiciário.

A ação foi proposta pela própria Prefeitura de Casimiro de Abreu, em razão da ausência de projeto aprovado e de irregularidades urbanísticas na edificação. Após a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, em 1998, o processo passou a ser de responsabilidade do novo município.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a primeira sentença determinando a demolição foi proferida em 1999. Em 2003, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão, mantendo a obrigação de retirada da estrutura.

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Além das irregularidades junto ao Código de Obras e da falta de licenciamento, a construção está inserida em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral — o Monumento Natural dos Costões Rochosos —, área ambientalmente sensível, com regras mais rigorosas de uso e ocupação do solo, o que agrava a situação.

Mesmo após decisões judiciais favoráveis à demolição, os responsáveis pelo imóvel continuaram realizando obras, reformas e ampliações no local ao longo dos anos. Após a sentença, também houve avanço sobre outra área da Unidade de Conservação, com a implantação irregular de um estacionamento para exploração econômica, ampliando a ocupação indevida em área protegida.

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Diversos recursos foram apresentados pela defesa ao longo do processo, todos rejeitados pelo Judiciário. Em 2023, foi proferida decisão final confirmando a obrigação de demolição, encerrando as possibilidades de contestação. Já em 2025, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da medida.

Segundo o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique, a Prefeitura atua exclusivamente para atender à ordem judicial.

“O município hoje simplesmente está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos. Essa ação foi iniciada ainda pela Prefeitura de Casimiro de Abreu, em 1990, por se tratar de uma construção irregular, sem projeto aprovado. Houve ampla defesa, diversos recursos, mas a decisão final determinou a demolição. Cabe ao poder público cumprir a legislação urbanística”, afirmou.

A Procuradoria Geral destaca que o cumprimento da decisão integra a obrigação institucional do Município de zelar pelo ordenamento urbano, pela legalidade das ocupações e pela preservação ambiental, especialmente em áreas de proteção integral.

Após a execução da demolição, a Prefeitura informou que pretende iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico no local, respeitando a legislação ambiental, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras. A proposta é desenvolver um projeto planejado e sustentável, voltado ao atendimento de moradores e visitantes que tradicionalmente frequentam a Praia da Joana.

Caso o projeto avance, será realizado processo licitatório para a outorga de permissão de uso, garantindo transparência, legalidade e igualdade de condições aos interessados.

A demolição da estrutura seguirá estritamente os parâmetros definidos pela Justiça.