Sábado, 17 de outubro de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Voto de aposentados e pensionistas nas eleições de 2026 vai valer como prova de vida

Dados da Justiça Eleitoral e do INSS serão cruzados para realizar verificação automática

Votar nas Eleições de 2026 também poderá valer como prova de vida no- INSS
Votar nas Eleições de 2026 também poderá valer como prova de vida no- INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas no 1º turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, não vão precisar realizar a Prova de Vida. A medida vem sendo reforçada pelo Ministério da Previdência Social, que afirma que a verificação ocorrerá de forma automática, a partir do cruzamento dos dados da Justiça Eleitoral com a base de informações do instituto. 

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o INSS “recebe esses dados e já computa como prova de vida”. A medida já havia sido adotada nas eleições de 2022 e, de acordo com a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral, teve contribuição significativa para a Prova de Vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Atualmente, o procedimento alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais. Para grande parte desta população, o voto não é obrigatório, mas, segundo o INSS, a ação simplifica a comprovação de vida.

“Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.

Entenda por que o processo foi simplificado

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A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019 e do Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.

Segundo o INSS, o exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, mas há ainda outras formas de comprovação simplificada.

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. 

Segundo o instituto, o segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade. Caso a comprovação presencial seja necessária, o órgão afirma que os aposentados e pensionistas podem realizar o procedimento no banco em que recebe o benefício ou por reconhecimento facial no Meu INSS.

Em caso de dúvidas, consulte sua situação de cadastro no site/app Meu INSS ou ligando para 135.

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