A Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão da venda e do uso de dois lotes específicos de produtos lácteos: o leite UHT integral Glória e o leite condensado integral Italac. As medidas constam em portarias da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) publicadas no Diário Oficial e valem para todo o território fluminense, incluindo os municípios da Região dos Lagos.
No caso do leite Glória, a Portaria SES/SUBVAPS nº 240, de 14 de setembro de 2026, interditou cautelarmente o lote 31, comercializado em embalagens de um litro. O produto foi fabricado em 18 de junho e tem validade até 15 de outubro deste ano.
A decisão foi tomada depois que uma amostra analisada pelo Lacen-RJ ter apresentado resultado insatisfatório na contagem de aeróbios mesófilos viáveis. Esse exame é utilizado como indicador das condições microbiológicas do alimento e pode apontar falhas relacionadas ao processamento, armazenamento ou conservação quando os resultados ficam fora dos parâmetros estabelecidos. O leite é fabricado pela Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., com unidade em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Já a suspensão envolvendo a Italac consta na Portaria SES/SUBVAPS nº 236, de 18 de agosto. A medida atinge o lote M6 do leite condensado integral, em embalagens de 395 gramas e com validade até 4 de dezembro de 2026. A data de fabricação não consta na identificação descrita pela própria portaria.
Neste caso, a análise laboratorial apresentou resultado insatisfatório para estafilococos coagulase positiva, grupo de bactérias usado como parâmetro de controle sanitário dos alimentos. A presença acima dos limites permitidos pode estar relacionada a contaminação durante etapas de produção ou manipulação. O produto é fabricado pela Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda., em Corumbaíba, Goiás.
Com as interdições, supermercados, mercados e demais estabelecimentos que comercializem os produtos devem retirar da exposição ao consumidor exclusivamente os lotes indicados nas portarias. A determinação não se estende, portanto, a todos os produtos das marcas Glória e Italac.
As secretarias municipais de Saúde também foram orientadas a fiscalizar estabelecimentos comerciais e locais de manipulação de alimentos para verificar o cumprimento das medidas. Na Região dos Lagos, a determinação alcança normalmente o comércio de cidades como Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Araruama.
Para o consumidor, a recomendação é conferir a identificação impressa na embalagem. O leite Glória atingido pela medida pertence ao lote 31, enquanto o leite condensado Italac interditado é do lote M6. Caso o produto corresponda a essas identificações, ele não deve ser utilizado enquanto a interdição cautelar estiver em vigor.
Até o momento, apenas a Italac se pronunciou sobre o caso.
Posicionamento oficial Italac - Leite Condensado
“Em vista da publicação realizada pela Secretaria de Saúde de São Fidelis do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao produto leite condensado integral 8% da marca Italac, a empresa esclarece que possui laudo atestando a regularidade e a conformidade do produto emitido por laboratório credenciado. A empresa não foi notificada sobre a retirada dos produtos de circulação e informa que tomará as providências cabíveis para a resolução do tema.”
* Atualizado em: 28.09.2026 às 12h20.





