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Rio das Ostras proíbe banheiros unissex em escolas públicas e privadas

Nova legislação sancionada pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar exige sanitários distintos para o público masculino e feminino em unidades de ensino.

Atualizado em 08/01/2026 às 08:01, por Ricardo Marcogé.

Nova lei em Rio das Ostras veda o uso de banheiros unissex coletivos em escolas para garantir privacidade de crianças e adolescentes. Imagem / Reprodução - IA

RIO DAS OSTRAS – O prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, sancionou nesta semana a Lei Nº 3173/2026, que proíbe a instalação e o uso de banheiros coletivos no formato "unissex" em todas as unidades escolares do município, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada.

A proposta, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, foca no uso coletivo por crianças e adolescentes. Segundo o texto legal, as instituições de ensino agora são obrigadas a disponibilizar sanitários distintos para os sexos masculino e feminino, assegurando condições de privacidade, higiene e segurança aos alunos.

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Regras e Exceções

A nova lei deixa claro que a vedação se aplica exclusivamente aos espaços de uso comum. Banheiros de uso individual — aqueles que possuem boxe único, porta com tranca, lavatório interno e garantem total privacidade ao usuário — não são afetados pela proibição.

Fiscalização e Prazos

O Poder Executivo ficou autorizado a regulamentar os critérios de fiscalização e estabelecer prazos para que as escolas que ainda operam com modelos unissex possam se adequar à norma. O descumprimento da medida sujeitará as instituições a penalidades administrativas, além das sanções previstas na legislação vigente.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (07/01/2026), e já gera debates entre pais, educadores e gestores sobre a infraestrutura das unidades escolares na cidade.

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