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Rio das Ostras orienta contribuintes sobre doações através do IR

Parte do imposto pode ser destinado a projetos sociais da FMIA e FMEDPI

Atualizado em 20/02/2026 às 11:02, por Ricardo Marcogé.

SEMAS - Secretaria de Assistência Social - Foto: Alexandre Costa

A Administração Municipal de Rio das Ostras orienta contribuintes sobre a possibilidade direcionar parte do valor a pagar do Imposto de Renda para projetos sociais e sem pagar mais nada por isso. A captação de recursos, por meio de dedução do imposto devido pode ser direcionada ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) e ao Fundo Municipal Especial de Direitos da Pessoa Idosa (FMEDPI) de Rio das Ostras, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e na legislação tributária vigente.

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A contribuição dos valores pode ser a critério de cada contribuinte, na forma de múltiplas contribuições durante o ano ou em uma única vez. “Pessoas físicas e jurídicas agindo com responsabilidade social podem ser parceiras direcionando parte do seu imposto devido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) e ao Fundo Municipal Especial de Direitos da Pessoa Idosa (FMEDPI) de Rio das Ostras”, comentou o secretário Carlos Correia, lembrando que o FMIA presta contas dos gastos e que a aplicação desses recursos pode ser acompanhada pelos contribuintes.

O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas públicas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. A captação e a aplicação desses recursos competem aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo perante o poder público municipal, estadual, federal e a sociedade civil.

DOAÇÕES - Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1%, sempre respeitando os limites legais.

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Para as doações existem prazos limites e é importante que os contribuintes sejam esclarecidos por seus contadores.