/apidata/imgcache/e941e8db25a7acbc32ca9b0b8a35de2c.png?banner=header&when=1770651392&who=1010
/apidata/imgcache/6977131e2590350fea0bee7ec179f1ba.png?banner=left&when=1770651392&who=1010
/apidata/imgcache/1f815035bdb15a5c9f29acdb75d836f0.png?banner=right&when=1770651392&who=1010

Rio das Ostras libera emissão de taxas da ZEN e Alvará pelo sistema eletrônico

Atualizado em 21/01/2026 às 20:01, por Ricardo Marcogé.

Secretaria de Fazenda - Foto: Matheus Muller

A Prefeitura de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Fazenda, comunica que já estão disponíveis para emissão as guias de recolhimento da Taxa de Uso do Distrito Industrial e da Taxa de Fiscalização, Localização, Controle e Vigilância, referente ao exercício de 2026. A disponibilização digital através do Sistema de Protocolo Eletrônico visa facilitar o acesso dos contribuintes aos documentos de arrecadação, permitindo que as empresas e empreendedores locais regularizem suas obrigações de forma ágil e sem a necessidade de deslocamento presencial.

/apidata/imgcache/dca50c234d6b847d2c3c808a22cf6f9c.png?banner=postmiddle&when=1770651392&who=1010

Para realizar a emissão, o contribuinte deve aceder ao portal oficial em spe.riodasostras.rj.gov.br e navegar até à seção de taxas. Dentro do sistema, é necessário selecionar a opção de emissão de segunda via e informar o número do CPF ou CNPJ da empresa, além de preencher o código de segurança exibido na imagem. Após clicar em consultar, o sistema listará os débitos disponíveis, bastando clicar no número da guia pretendida para gerar o documento de pagamento com o respectivo código de barras.

É importante ressaltar que a manutenção do Alvará em dia é fundamental para a conformidade legal do estabelecimento, enquanto a taxa da ZEN é específica para as empresas situadas na Zona Especial de Negócios. A falta de regularização pode resultar na incidência de juros e multas, além de impedir a emissão de certidões negativas de débito junto ao Município.