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Rio das Ostras institui outorga onerosa para fortalecer habitação, meio ambiente e infraestrutura

Município aplicará recursos da outorga onerosa em habitação, preservação ambiental, lazer, infraestrutura e expansão urbana.

Atualizado em 02/09/2025 às 12:09, por Ricardo Marcogé.

Rio das Ostras institui outorga onerosa para fortalecer habitação, meio ambiente e infraestrutura

Prefeitura de Rio das Ostras institui a outorga onerosa do direito de construir para garantir investimentos em habitação, preservação ambiental e infraestrutura urbana. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, no último dia 29 de agosto, a Lei nº 3090/2025, que institui a outorga onerosa do direito de construir no município. A medida, publicada na edição nº 1856 do Jornal Oficial, tem como objetivo garantir a justa distribuição dos benefícios e dos ônus gerados pelo processo de urbanização.

Com a nova legislação, os recursos arrecadados serão destinados a políticas habitacionais, preservação ambiental e cultural, prevenção de cheias, implantação de espaços esportivos e de lazer, além da ampliação da malha viária e serviços públicos.

Investimentos para o futuro da cidade

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Segundo a Prefeitura, a aplicação da outorga onerosa permitirá investir em programas e projetos de interesse social, regularização fundiária, criação de áreas verdes, espaços públicos de lazer e unidades de conservação. A lei também prevê investimentos em equipamentos urbanos, proteção de áreas históricas e no ordenamento da expansão urbana.

A administração municipal destaca que a medida trará mais investimentos para a construção civil, ampliando a capacidade construtiva da cidade, gerando empregos e aumentando a arrecadação.

Garantia de responsabilidade

Apesar da ampliação do potencial construtivo, a Prefeitura ressalta que a outorga onerosa não autoriza construções acima dos limites já previstos pela legislação municipal, salvo em situações que atendam ao interesse público.

Mais detalhes sobre a Lei nº 3090/2025 estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: www.riodasostras.rj.gov.br.