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Rio das Ostras institui “Dia Municipal sem Carro” no calendário oficial

Data será celebrada anualmente em 22 de setembro, com foco em mobilidade sustentável, qualidade de vida e preservação ambiental.

Atualizado em 17/09/2025 às 12:09, por Ricardo Marcogé.

Imagem: Ilustrativa

Rio das Ostras ganhou uma nova data no seu Calendário Oficial de Eventos. O prefeito Carlos Augusto Balthazar sancionou a Lei nº 3.068/2025, de autoria do vereador Raphael Nogueira Ulrick Mendes, que cria o “Dia Municipal sem Carro”, a ser celebrado em 22 de setembro de cada ano.

Segundo a lei, a adesão ao movimento é voluntária e tem caráter educativo, inspirado no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta busca conscientizar a população sobre os impactos do uso excessivo de automóveis e incentivar alternativas de mobilidade mais sustentáveis.

Entre os objetivos estão reduzir o uso de automóveis em trajetos curtos, estimular o uso da bicicleta, fomentar atitudes favoráveis ao ciclismo, incentivar rotas cicloviárias entre cidades e promover hábitos de transporte mais saudáveis e ecológicos.

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O texto também autoriza o Poder Público a desenvolver campanhas de conscientização sobre mobilidade urbana, aquecimento global, combate à poluição e incentivo ao transporte coletivo. Além disso, prevê que no dia 22 de setembro sejam realizadas palestras, debates, workshops e outras atividades com participação da sociedade civil e entidades parceiras.

A lei entrou em vigor na data da sua publicação (Ed. n.º 1836 - Quarta-Feira - 02 de Julho de 2025).