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Rio das Ostras fortalece gestão tributária e amplia segurança nas transações imobiliárias

Encontro técnico com Casimiro de Abreu teve o objetivo de adequar cobrança do ITBI às novas regras federais e garantir segurança jurídica

Atualizado em 27/10/2025 às 22:10, por Ricardo Marcogé.

Rio das Ostras e Casimiro de Abreu discutem avanços na gestão tributária e nas regras do ITBI, em sintonia com as mudanças da Reforma Tributária

Rio das Ostras está modernizando sua administração tributária e aprimorando os procedimentos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária.

Na última quarta-feira (22), representantes das secretarias de Fazenda de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu se reuniram para trocar experiências e discutir avanços técnicos. O encontro contou com a presença do diretor de Administração Tributária de Rio das Ostras, Nelzir Mello, e dos coordenadores Feliciano Porto Pinto Júnior e Lucas Pereira Machado, de Casimiro de Abreu.

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Entre os temas debatidos, destacou-se a importância de acompanhar o Projeto de Lei Complementar 108, que propõe alterações no Código Tributário Nacional, e a necessidade de adequar a legislação municipal à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que determina que o valor de mercado declarado pelo contribuinte deve ser a base de cálculo do ITBI, coibindo a subavaliação de imóveis.

Segundo Nelzir Mello, o objetivo é “garantir que as transações imobiliárias sejam processadas de forma justa e legal, permitindo transferências seguras de propriedade e contribuindo para o desenvolvimento do município”.

A Secretaria de Fazenda planeja implementar critérios técnicos mais precisos para o cálculo do imposto, considerando informações do mercado imobiliário, cartórios, instituições financeiras e características dos imóveis.

Com essas medidas, Rio das Ostras reforça seu compromisso com a transparência fiscal, segurança jurídica e eficiência administrativa, preparando-se para as mudanças que virão com a Reforma Tributária.