Rio das Ostras decreta Situação de Emergência após chuvas intensas e alagamentos
Com acumulado de até 190 mm em 24 horas, município reconhece desastre de Nível II, autoriza medidas emergenciais e busca agilizar atendimento às famílias atingidas pelas inundações.
Rio das Ostras decreta situação de Emergência na cidade - Foto: Reprodução
A Prefeitura de Rio das Ostras decretou Situação de Emergência no município em razão das fortes chuvas que atingem a cidade e provocaram alagamentos, inundações e diversos impactos em áreas urbanas. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 4.608, de 27 de fevereiro de 2026, assinado pelo prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, com base na legislação federal de proteção e defesa civil.
De acordo com o documento, o município registrou elevados volumes de chuva desde às 16h do dia 26 de fevereiro. Apenas uma hora depois, o pluviômetro da sede da Defesa Civil, no bairro Bosque da Praia, já apontava 140 milímetros de precipitação, chegando ao acumulado de 190 mm em 24 horas. Já a Estação Meteorológica do Estádio Julieta Viana, no bairro Operário, registrou 91,8 mm entre 16h e 18h, totalizando 144,6 mm no mesmo período, ocasionando impactos severos em diferentes localidades.
O decreto classifica o desastre como “Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4” e reconhece a gravidade da situação, conforme parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMDEC), que enquadrou o evento como desastre de Nível II. A avaliação técnica aponta danos humanos, materiais e ambientais que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município, exigindo apoio das esferas estadual e federal para ações emergenciais, recuperação e restabelecimento da normalidade.
Com a declaração de Situação de Emergência, a Prefeitura fica autorizada a adotar medidas imediatas para agilizar o atendimento às famílias atingidas pelas inundações. Entre as ações previstas estão a convocação de voluntários para reforçar as equipes de resposta, a realização de campanhas de arrecadação de recursos e a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais, desde que voltadas ao enfrentamento da crise e concluídas no prazo máximo de 180 dias.
O decreto também permite o início de processos de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco intensificado de desastre, por utilidade pública, conforme a legislação vigente. A medida visa reduzir riscos à população e possibilitar intervenções estruturais em regiões mais vulneráveis.
Segundo a administração municipal, a decisão busca garantir maior celeridade no atendimento às pessoas e famílias afetadas pelas enchentes, além de fortalecer as ações de assistência, resposta e recuperação nas áreas mais atingidas.

Equipes da Defesa Civil, secretarias municipais e demais órgãos seguem mobilizados em regime de atenção, monitorando as condições climáticas e prestando suporte às comunidades impactadas. O decreto tem validade de 180 dias a partir da data de sua publicação.
O Jornal O Debate 24h e O Diário 24h seguem acompanhando, em tempo real, todos os desdobramentos da Situação de Emergência em Rio das Ostras, com informações verificadas, responsabilidade jornalística e compromisso com a população.















