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Rio das Ostras Decreta Fim da 'Bagunça Aérea': Empresas Têm 180 Dias para Remover Cabos Excedentes

O Novo Decreto nº 4538/2025 Regulamenta Prazos e Aplica Multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para Concessionárias que Ignorarem a Remoção de Fiação Aérea sem Uso. Entenda as Novas Obrigações.

Atualizado em 11/12/2025 às 14:12, por Ricardo Marcogé.

Remoção de Fiação Aérea sem Uso - Foto: Divulgação

O Município de Rio das Ostras deu um passo decisivo para a melhoria da paisagem urbana e a segurança pública. O Decreto nº 4538, de 10 de Dezembro de 2025, regulamenta as Leis nº 2042/2017 e 2144/2018, estabelecendo novas e rigorosas normas para a remoção de cabos e fiações aéreas excedentes instalados por concessionárias de serviços públicos.

A medida visa resolver o problema crônico dos "ninhos de fios" nos postes, buscando alinhar o cabeamento e, principalmente, retirar todo o material inutilizado que compromete a estética e a segurança da cidade.

Prazos Rígidos e Obrigações para as Empresas

O Decreto estabelece que empresas de energia, telefonia, banda larga e TV a cabo que utilizam a rede aérea ficam imediatamente obrigadas a seguir novas regras:

1. Plano e Prazo de Remoção (Art. 1º)

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As empresas concessionárias devem apresentar à Administração Pública um Plano de Remoção da rede aérea excedente no prazo de 30 dias após a notificação.

O plano deve definir um cronograma de execução, sendo que o prazo final para a remoção dos cabos sem uso não pode exceder 180 (cento e oitenta) dias.

2. Identificação Obrigatória (Art. 3º)

Todos os novos projetos de instalação devem conter cabeamento identificado com gravação ou etiquetamento impermeável, exibindo o nome da empresa responsável. Para as instalações já existentes, a identificação deve ser feita a cada vão entre postes (Art. 7º).

3. Vistorias Periódicas (Parágrafo único do Art. 3º)

As empresas terão que realizar vistorias a cada 6 meses em suas instalações. Fios e cabos excedentes constatados deverão ser removidos em até 30 dias após a vistoria.

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🚨 Alerta de Emergência e Manutenção de Postes

O Decreto também foca na agilidade em situações de risco e na responsabilidade pela infraestrutura.

Em casos de emergência envolvendo o cabeamento aéreo, as empresas devem tomar as providências necessárias em 24 horas após a constatação do risco ou notificação municipal.

Além disso, as empresas são obrigadas a realizar a manutenção, conservação e substituição de postes que estejam em estado precário, tortos ou em desuso, sem qualquer ônus para a Prefeitura ou para os consumidores (Art. 5º e Art. 9º).

⚖️ Multas e Penalidades Pesadas por Descumprimento

O não cumprimento do Decreto e das Leis Municipais nº 2042/2017 e 2144/2018 sujeitará os infratores a sanções rigorosas, fiscalizadas pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Licenciamento (COMFIS):

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Infração

Penalidade

Descumprimento inicial

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Reincidência

Multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada 30 dias de descumprimento

Risco Iminente

Proibição temporária de funcionamento até a adequação, além das multas

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