Rio das Ostras autoriza contratação temporária para reforçar rede municipal de ensino
Medida emergencial da Prefeitura de Rio das Ostras prevê vínculo de 12 meses para profissionais da educação após fim da validade de concurso público
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou portaria que autoriza a contratação temporária de profissionais para a SEMEDE, com objetivo de garantir o funcionamento das escolas e atender à demanda da rede municipal de ensino. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou a Portaria GAB nº 0307, de 25 de março de 2026, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDE). A medida busca atender, em caráter emergencial, à demanda da Rede Pública Municipal de Ensino.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada diante da insuficiência de servidores efetivos para suprir as necessidades atuais das unidades escolares. A gestão municipal também considerou o vencimento dos editais do VII Concurso Público nº 01, 02 e 03/2019, ocorrido em abril de 2024, o que impede a convocação de novos aprovados por meio daquele certame.
A portaria prevê a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado instituído pelo Edital nº 01/2026. Os profissionais selecionados terão vínculo temporário de 12 meses, com início previsto para o dia 6 de abril de 2026.
Os convocados deverão acessar o site oficial da Prefeitura para preencher os formulários necessários à formalização do contrato. A assinatura será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Administração Pública (SEMAD), localizada na sede da Prefeitura, na Rua Campo de Albacora, nº 75, no Loteamento Atlântica, conforme cronograma estabelecido em anexo ao documento.
No ato da contratação, será obrigatória a apresentação dos documentos originais e cópias exigidas. A administração municipal ressalta que o não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato.
A medida, segundo a Prefeitura, visa garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e assegurar a continuidade da oferta da Educação Básica no município, respeitando os princípios da razoabilidade e do interesse público previstos na Constituição Federal.













