Rio das Ostras aprova lei que exige manifestação da Câmara para realização de eventos de grande porte
Norma determina que shows e eventos com mais de 400 pessoas só poderão ocorrer com o “nada opor” do Legislativo Municipal
A nova legislação, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, foi promulgada após rejeição de veto e já está em vigor. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Rio das Ostras promulgou a Lei nº 3.130/2025, que torna obrigatória a emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a realização de eventos, shows e atividades de grande porte no Município. A nova legislação, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, foi promulgada após rejeição de veto e já está em vigor.
A medida passa a integrar o conjunto de exigências para a liberação de eventos que impactam diretamente o trânsito, a segurança pública, o meio ambiente ou a ordem urbana. A manifestação da Câmara será emitida na forma de “nada opor”, documento que atesta ciência e ausência de objeções por parte do Legislativo.
O que muda com a nova lei
A legislação estabelece que todos os eventos considerados de grande porte precisam do “nada opor” para serem realizados, além das licenças tradicionais emitidas por órgãos como Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
São considerados eventos de grande porte:
Aglomerações com público superior a 400 pessoas;
Atividades com palco, estruturas de som, iluminação ou equipamentos de grande impacto;
Eventos que exijam fechamento de vias públicas;
Uso de espaços públicos de forma significativa.
O objetivo é ampliar o controle institucional, garantindo que atividades de grande impacto estejam alinhadas ao interesse público, evitando riscos à população e ao ordenamento urbano.
Como solicitar o “nada opor”
Os organizadores devem encaminhar o pedido à Câmara Municipal com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando:
Nome do responsável legal;
Detalhamento completo do evento (data, local, horário e estimativa de público);
Planos de mobilidade, segurança e limpeza urbana;
Licenças prévias ou em andamento junto aos órgãos competentes.
A Câmara terá até 10 dias úteis para analisar e:
Emitir o “nada opor”;
Solicitar ajustes ou complementações;
Negar o documento, desde que apresente justificativa fundamentada.
Fortalecimento da fiscalização e do planejamento urbano
Com a nova lei, Rio das Ostras pretende aprimorar a gestão de eventos, garantindo maior organização, segurança e respeito às normas de mobilidade e preservação ambiental. A iniciativa busca evitar situações de superlotação, impactos negativos no trânsito e problemas estruturais que possam colocar moradores e visitantes em risco.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os novos pedidos de autorização.















