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Rio das Ostras aprova lei que exige manifestação da Câmara para realização de eventos de grande porte

Norma determina que shows e eventos com mais de 400 pessoas só poderão ocorrer com o “nada opor” do Legislativo Municipal

Atualizado em 16/11/2025 às 10:11, por Ricardo Marcogé.

A nova legislação, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, foi promulgada após rejeição de veto e já está em vigor. Foto: Divulgação

A Prefeitura de Rio das Ostras promulgou a Lei nº 3.130/2025, que torna obrigatória a emissão de manifestação formal da Câmara Municipal para a realização de eventos, shows e atividades de grande porte no Município. A nova legislação, de autoria do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento, foi promulgada após rejeição de veto e já está em vigor.

A medida passa a integrar o conjunto de exigências para a liberação de eventos que impactam diretamente o trânsito, a segurança pública, o meio ambiente ou a ordem urbana. A manifestação da Câmara será emitida na forma de “nada opor”, documento que atesta ciência e ausência de objeções por parte do Legislativo.

O que muda com a nova lei

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A legislação estabelece que todos os eventos considerados de grande porte precisam do “nada opor” para serem realizados, além das licenças tradicionais emitidas por órgãos como Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

São considerados eventos de grande porte:

Aglomerações com público superior a 400 pessoas;

Atividades com palco, estruturas de som, iluminação ou equipamentos de grande impacto;

Eventos que exijam fechamento de vias públicas;

Uso de espaços públicos de forma significativa.

O objetivo é ampliar o controle institucional, garantindo que atividades de grande impacto estejam alinhadas ao interesse público, evitando riscos à população e ao ordenamento urbano.

Como solicitar o “nada opor

Os organizadores devem encaminhar o pedido à Câmara Municipal com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando:

Nome do responsável legal;

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Detalhamento completo do evento (data, local, horário e estimativa de público);

Planos de mobilidade, segurança e limpeza urbana;

Licenças prévias ou em andamento junto aos órgãos competentes.

A Câmara terá até 10 dias úteis para analisar e:

Emitir o “nada opor”;

Solicitar ajustes ou complementações;

Negar o documento, desde que apresente justificativa fundamentada.

Fortalecimento da fiscalização e do planejamento urbano

Com a nova lei, Rio das Ostras pretende aprimorar a gestão de eventos, garantindo maior organização, segurança e respeito às normas de mobilidade e preservação ambiental. A iniciativa busca evitar situações de superlotação, impactos negativos no trânsito e problemas estruturais que possam colocar moradores e visitantes em risco.

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A legislação entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os novos pedidos de autorização.