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Prefeitura de Rio das Ostras orienta sobre novas regras do Simples Nacional

Mudanças começam a valer em setembro e impactam o período de adesão, a escolha do recolhimento de novos impostos e a emissão de notas fiscais

Atualizado em 02/06/2026 às 20:06, por Ricardo Marcogé.

Simples Nacional  - Foto: Divulgação

A Secretaria de Fazenda de Rio das Ostras está orientando os micros e pequenos empresários do Município sobre importantes mudanças nas rotinas do Simples Nacional, que passam a valer no segundo semestre deste ano. O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pelo Governo Federal para facilitar a vida das pequenas empresas, unificando os impostos municipais, estaduais e federais em um único boleto mensal.

Uma das mudanças promovidas pelo Governo Federal, por meio da Reforma Tributária, diz respeito ao prazo para adesão: a solicitação deve ser feita obrigatoriamente no período de 1º a 30 de setembro de cada ano.

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Os contribuintes também precisam ficar atentos aos prazos de emissão de documentos fiscais. A partir do dia 1º de setembro deste ano, todas as empresas que optarem pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente por meio do Emissor Nacional. O uso da plataforma unificada passa a ser obrigatório, descontinuando os modelos anteriores.

Outra novidade é a definição sobre a forma de pagamento dos novos tributos criados pela Reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os federais PIS e Cofins. Os empresários deverão escolher, em setembro, como vão pagar esses impostos no primeiro semestre do ano seguinte. Já em abril, eles definem como será a quitação no segundo semestre: se continuam usando o boleto único do Simples Nacional ou se vão pagar os novos tributos em separado.

Para orientar o comércio e o empresariado local nessa transição, a Secretaria de Fazenda está preparando materiais informativos que detalham o passo a passo de cada procedimento.