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Prefeitura de Rio das Ostras institui auxílio emergencial de R$ 1.600 para famílias afetadas pelas chuvas

Lei sancionada pelo prefeito prevê pagamento único para moradores em situação de vulnerabilidade atingidos por enchentes e deslizamentos entre fevereiro e abril de 2026.

Atualizado em 19/03/2026 às 18:03, por Ricardo Marcogé.

Sede da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei nº 3.189, de 18 de março de 2026, que institui o Auxílio Municipal Emergencial destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município recentemente.

A medida, assinada pelo prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, prevê o pagamento de parcela única no valor de R$ 1.600 para moradores que sofreram perdas materiais em decorrência de enchentes, alagamentos, deslizamentos ou outros desastres relacionados às chuvas.

De acordo com a legislação, o benefício é temporário e será destinado exclusivamente a famílias de baixa renda residentes no município, com renda per capita de até meio salário mínimo, e que estejam inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal.

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O auxílio poderá ser utilizado para a compra de itens essenciais, como artigos pessoais, mobiliário, eletrodomésticos e materiais de construção para reparos emergenciais nas residências atingidas.

📋 Critérios e cadastro

Para ter direito ao benefício, o solicitante deverá apresentar documentação pessoal, comprovar residência em Rio das Ostras e evidenciar que o imóvel foi diretamente afetado pelas chuvas, conforme avaliação da Defesa Civil. O pedido deverá ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na unidade da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMAS), dentro do prazo de até 15 dias após a divulgação do cronograma oficial.

A análise dos pedidos será realizada pela equipe técnica da SEMAS, em conjunto com a Defesa Civil, que ficará responsável por validar as áreas atingidas.

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👥 Prioridade no atendimento

A lei estabelece prioridade para famílias chefiadas por mulheres, além de núcleos com idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

O pagamento será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), por meio de instituição financeira a ser definida.

⚠️ Regras e fiscalização

O benefício será concedido apenas uma vez por família e poderá ser cancelado em caso de irregularidades. O recebimento indevido implicará devolução dos valores e poderá gerar responsabilização civil e criminal.

A Prefeitura informou ainda que o número de beneficiários estará condicionado à capacidade orçamentária do município.