Prefeitura de Rio das Ostras institui auxílio emergencial de R$ 1.600 para famílias afetadas pelas chuvas
Lei sancionada pelo prefeito prevê pagamento único para moradores em situação de vulnerabilidade atingidos por enchentes e deslizamentos entre fevereiro e abril de 2026.
Sede da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - Foto: Divulgação
A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei nº 3.189, de 18 de março de 2026, que institui o Auxílio Municipal Emergencial destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o município recentemente.
A medida, assinada pelo prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, prevê o pagamento de parcela única no valor de R$ 1.600 para moradores que sofreram perdas materiais em decorrência de enchentes, alagamentos, deslizamentos ou outros desastres relacionados às chuvas.
De acordo com a legislação, o benefício é temporário e será destinado exclusivamente a famílias de baixa renda residentes no município, com renda per capita de até meio salário mínimo, e que estejam inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal.
O auxílio poderá ser utilizado para a compra de itens essenciais, como artigos pessoais, mobiliário, eletrodomésticos e materiais de construção para reparos emergenciais nas residências atingidas.
📋 Critérios e cadastro
Para ter direito ao benefício, o solicitante deverá apresentar documentação pessoal, comprovar residência em Rio das Ostras e evidenciar que o imóvel foi diretamente afetado pelas chuvas, conforme avaliação da Defesa Civil. O pedido deverá ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na unidade da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMAS), dentro do prazo de até 15 dias após a divulgação do cronograma oficial.
A análise dos pedidos será realizada pela equipe técnica da SEMAS, em conjunto com a Defesa Civil, que ficará responsável por validar as áreas atingidas.
👥 Prioridade no atendimento
A lei estabelece prioridade para famílias chefiadas por mulheres, além de núcleos com idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
O pagamento será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), por meio de instituição financeira a ser definida.
⚠️ Regras e fiscalização
O benefício será concedido apenas uma vez por família e poderá ser cancelado em caso de irregularidades. O recebimento indevido implicará devolução dos valores e poderá gerar responsabilização civil e criminal.
A Prefeitura informou ainda que o número de beneficiários estará condicionado à capacidade orçamentária do município.













