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Prazo para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária termina em 30 de abril

Tributo deve ser pago por estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, entre outros

Atualizado em 20/04/2026 às 16:04, por Ricardo Marcogé.

A taxa deve ser paga por estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, como mercados e clínicas. Foto: Divulgação.

Os responsáveis por estabelecimentos comerciais de Rio das Ostras devem ficar atentos. Termina dia 30 de abril o prazo para quitação da Taxa de Serviços da Vigilância Sanitária. A cobrança é direcionada a todos os comércios e serviços sujeitos à Vigilância, independente do grau de risco sanitário (baixo, médio ou alto), como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, salões de beleza, entre outros.

A Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária é cobrada anualmente para financiar a inspeção, fiscalização e a regulação de produtos e serviços que impactam a Saúde Pública.

O trabalho da Vigilância Municipal é permanente e inclui vistoria pós mercado, controle de ofício das boas práticas sanitárias, licenciamento sanitário, fiscalização das instalações, funcionamento, expedição, registros e concessões e demais serviços prestados.

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Regido pela Lei complementar 0095/2025, o tributo é expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

GUIA - A guia para pagamento da Taxa pode ser obtida pela internet, no site da Prefeitura, em https://spe.riodasostras.rj.gov.br/taxas/segundaVia.aspx ou retirada pessoalmente, na Sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Maria Letícia, 65, Centro.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Informações sobre a Vigilância Sanitária podem ser obtidas via e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com ou por mensagem de whatsapp (22) 992229732