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Justiça mantém condenação de Marcos Bacellar por improbidade administrativa em Campos dos Goytacazes

Tribunal de Justiça do RJ rejeita ação que tentava anular decisão e confirma penalidades como suspensão dos direitos políticos e devolução de valores ao erário

Atualizado em 03/05/2026 às 10:05, por Ricardo Marcogé.

Decisão do TJ-RJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Campos por improbidade e reforça entendimento sobre limites da ação rescisória. Crédito: Chrystian Picone

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes, Marcos Vieira Bacellar, e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão teve como base manifestação da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ).

De acordo com o colegiado, não houve violação de norma jurídica nem qualquer vício processual que justificasse a anulação da decisão já transitada em julgado. Com isso, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-parlamentar, incluindo a devolução integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

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A condenação tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou irregularidades em um convênio firmado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, descrita no processo como uma organização sem estrutura real de funcionamento.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a ação rescisória possui limites legais restritos e não pode ser utilizada como instrumento para rediscutir provas ou fundamentos já analisados nas instâncias anteriores. Também foi rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que os pedidos de produção de provas foram devidamente apreciados durante o processo original.

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Outro ponto relevante da decisão foi a revogação do benefício de gratuidade de justiça solicitado pelo autor. Segundo o Tribunal, os documentos apresentados indicaram capacidade financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência. Com isso, o ex-parlamentar foi condenado ao pagamento das custas processuais, depósito judicial e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

A decisão foi proferida no dia 16 de abril, sob relatoria do desembargador Rogério de Oliveira Souza.

ENTENDA O CASO

O processo teve origem em um convênio firmado em 2008 entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, que previa o repasse de aproximadamente R$ 711 mil para fornecimento de pessoal de apoio ao Judiciário e manutenção do Fórum local.

Segundo o Ministério Público, a entidade foi utilizada de forma irregular, sem estrutura adequada para execução dos serviços contratados. As investigações apontaram falhas na execução do convênio, incluindo pagamentos sem a devida prestação dos serviços.

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Na ação original, a Justiça reconheceu a existência de articulação entre agentes públicos e particulares, além da participação de Marcos Bacellar na indicação da entidade. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 282,7 mil, valor sujeito à atualização.