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Justiça do Rio determina fim imediato da greve dos profissionais da educação em Rio das Ostras

Decisão impõe multa de até R$ 500 mil ao sindicato e R$ 5 mil por dia a diretores em caso de descumprimento

Atualizado em 23/10/2025 às 22:10, por Ricardo Marcogé.

Greve dos profissionais da educação de Rio das Ostras - Foto: Rede Social

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (23) a suspensão imediata da greve dos profissionais da educação da rede municipal de Rio das Ostras, convocada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

A decisão, assinada pelo Desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJRJ, foi concedida em caráter de urgência no processo de Dissídio Coletivo de Greve nº 0090797-46.2025.8.19.0000, ajuizado pelo Município de Rio das Ostras.

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Greve é considerada ilegal

De acordo com a decisão, o movimento foi considerado irregular por descumprir requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve. Entre as irregularidades apontadas estão:

ausência de negociação prévia com a administração municipal;

falta de documentação comprobatória da assembleia que teria aprovado a paralisação;

e a não garantia de continuidade dos serviços públicos essenciais.

O desembargador destacou que a paralisação, ainda que de 24 horas, causa prejuízo direto ao direito constitucional à educação. Por isso, foi determinada a imediata retomada das atividades, sob pena de multa de R$ 500 mil ao sindicato e R$ 5 mil diários aos seus diretores em caso de descumprimento.

Além disso, a Justiça autorizou o desconto proporcional do dia não trabalhado na folha de pagamento dos servidores, conforme prevê a legislação.

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Educação é serviço essencial, diz magistrado

Na decisão, o presidente do TJRJ ressaltou que, embora a educação não esteja listada expressamente na Lei de Greve como serviço essencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a essencialidade do ensino público por envolver o direito fundamental de crianças e adolescentes à educação, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os serviços de educação são essenciais para fins de limitação do exercício do direito de greve”, pontuou o desembargador Ricardo Couto de Castro.

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Audiência marcada para 30 de outubro

O Tribunal marcou uma audiência de conciliação para o dia 30 de outubro de 2025, às 15h, no Fórum Central do TJRJ. O SEPE/RJ deverá apresentar documentos que comprovem a deliberação da greve em assembleia, com pauta e quórum estatutário. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.

O Município alegou que o movimento paredista traria prejuízo ao calendário escolar e danos ao aprendizado dos alunos, já impactado pelas perdas causadas durante a pandemia.

A decisão foi encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para homologação.