Sexta-feira, 7 de agosto de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Justiça determina que recursos pagos por Casimiro de Abreu sejam destinados prioritariamente aos trabalhadores terceirizados

Decisão da Justiça atende pedido da Prefeitura de Casimiro de Abreu e garante que mais de R$ 1,2 milhão seja utilizado exclusivamente para quitar salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas de funcionários terceirizados da Educação.

Justiça determina que recursos depositados pela Prefeitura de Casimiro de Abreu sejam destinados exclusivamente ao pagamento de salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados da Educação. Foto: Reprodução

A Justiça de Casimiro de Abreu concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município e determinou que o último pagamento devido à empresa AMX Comércio e Representações seja destinado exclusivamente à quitação dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos profissionais que atuaram no contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, nos autos do processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ, e representa uma medida voltada à proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados e do interesse público.

Na ação, o Município informou à Justiça que a empresa não apresentou comprovação do pagamento dos salários referentes ao mês de junho, bem como das verbas rescisórias de funcionários desligados após o encerramento do contrato administrativo.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a situação exigia intervenção imediata para assegurar que os recursos públicos destinados ao contrato fossem utilizados, prioritariamente, para quitar as obrigações trabalhistas dos empregados.

Com a decisão, o valor de R$ 1.265.597,21, que foi depositado judicialmente pela Prefeitura de Casimiro de Abreu, será liberado à empresa exclusivamente para o pagamento dos salários, verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas dos profissionais envolvidos no contrato.

Além da destinação específica dos recursos, a Justiça determinou que a empresa realize os pagamentos no prazo máximo de três dias, devendo comprovar nos autos a quitação das obrigações. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa judicial.

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A medida reforça a atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa do interesse público e na proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo que os valores públicos vinculados ao contrato sejam utilizados para cumprir as obrigações trabalhistas antes de qualquer outra destinação.

A administração municipal destacou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial, buscando assegurar que todos os profissionais recebam os valores devidos de forma célere e em conformidade com a legislação vigente.

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