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Exposição indevida da imagem de alunos pode gerar indenização por danos morais, alertam especialistas

Divulgação de fotos e vídeos em escolas, academias e cursos sem autorização individual viola o direito de imagem, pode infringir a LGPD e resultar em responsabilização civil, sobretudo quando envolve menores de idade.

Atualizado em 21/02/2026 às 12:02, por Ricardo Marcogé.

DIREITO DE IMAGEM | ATENÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Expor a imagem de alunos em escolas, academias ou cursos sem a devida autorização individual pode configurar violação ao direito de imagem e gerar responsabilização civil por danos morais. A utilização indevida da imagem, especialmente quando envolve menores de idade, exige cautela redobrada por parte das instituições de ensino e demais organizações, que devem observar rigorosamente a legislação vigente e os princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana.

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No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de imagem é assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que estabelecem que a divulgação, reprodução ou utilização da imagem de uma pessoa depende de autorização prévia, salvo em situações específicas previstas em lei. Quando se trata de alunos, sobretudo crianças e adolescentes, a proteção é ainda mais sensível, sendo também resguardada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a preservação da identidade, da imagem e da integridade moral dos menores.

A divulgação de fotos ou vídeos em redes sociais, materiais institucionais, campanhas publicitárias ou qualquer meio de comunicação sem consentimento formal dos responsáveis legais pode caracterizar uso indevido de imagem, ainda que a intenção seja meramente informativa ou promocional. Nesses casos, a ausência de autorização expressa pode resultar em ações judiciais, indenizações por danos morais e sanções administrativas, além de impactos negativos à reputação institucional.

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Outro ponto relevante é que autorizações genéricas ou cláusulas amplas em contratos de matrícula nem sempre são suficientes, sobretudo quando não há clareza sobre a finalidade da divulgação, o meio de veiculação e o tempo de uso da imagem. A jurisprudência brasileira tem reforçado que o consentimento deve ser específico, informado e inequívoco, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica à utilização de imagens, uma vez que a imagem é considerada dado pessoal. Dessa forma, a coleta, armazenamento e divulgação devem respeitar princípios como finalidade, necessidade e adequação, com base legal apropriada e consentimento válido, especialmente quando envolver dados de menores.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que escolas, cursos e academias adotem políticas claras de uso de imagem, com termos de autorização individualizados, linguagem acessível e possibilidade de revogação do consentimento a qualquer tempo. A prevenção, por meio de boas práticas jurídicas e administrativas, é o caminho mais seguro para evitar litígios e garantir o respeito aos direitos fundamentais dos alunos.

Ricardo Marcogé – Jornalista e Advogado

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