Terça-feira, 6 de outubro de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Eleições 2026: veja o que é proibido no dia da votação

Celular na cabine, boca de urna, manifestações coletivas e distribuição de materiais estão entre as condutas vedadas pela Justiça Eleitoral

No dia de votação
No dia de votação - Foto: Ilustrativa

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que serão aplicadas no dia da votação. As restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha e o equilíbrio do processo eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras diz respeito ao uso de equipamentos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, permanecendo o equipamento à vista da mesa e do próprio eleitor durante a votação.

A medida busca impedir o registro ou a divulgação da escolha feita na urna e também dificultar situações relacionadas à compra de votos ou à exigência de comprovação do voto.

Boca de urna é proibida

No dia da eleição, também são proibidos pedidos de votos, distribuição de propaganda eleitoral e ações destinadas a abordar ou convencer eleitores. A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral.

Também não é permitida a realização de manifestações coletivas ou ruidosas, nem a abordagem, o aliciamento ou o uso de métodos de persuasão e convencimento de eleitoras e eleitores.

Manifestação individual é permitida

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A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Entretanto, essa manifestação não pode se transformar em uma ação coletiva. Aglomerações de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, com ou sem veículos, são proibidas até o encerramento da votação.

Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Atenção às regras

A Justiça Eleitoral orienta o eleitorado a conhecer previamente as regras para evitar irregularidades no dia da votação. Além de preservar o sigilo do voto, as normas buscam garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira regular e que cada cidadão possa exercer seu direito de escolha com liberdade.

As regras completas estão previstas nas normas do Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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