Terça-feira, 6 de outubro de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Eleições 2026: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29)

Medida não se aplica para prisões em flagrante, sentenças por crimes inafiançáveis e descumprimento de salvo-conduto

Eleição 2026.
Eleição 2026. Foto: Divulgação

Os eleitores de 2026 não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29). Aberta a cinco dias do primeiro turno, que acontece no próximo domingo (4), das 8h às 17h, a medida é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela será válida até 6 de outubro, dois dias após o encerramento da votação.

Prevista no Código Eleitoral, a medida busca garantir o direito ao voto sem privação de liberdade. A regra, no entanto, não se aplica a casos de prisões em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores vão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governador, dois senadores e deputados federais e estaduais – além de distritais, no caso do Distrito Federal.

Regra também é válida para candidatos

Para candidatos, a medida foi iniciada em 19 de setembro, a 15 dias do pleito. Neste caso, a determinação não impede a prisão em caso de flagrante delito.

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