Terça-feira, 6 de outubro de 2026 MPJ · Mais Pelo Jornalismo

Eleições 2026: Candidatos estão protegidos contra prisão até 6 de outubro

Prisão em flagrante continua permitida durante o período

Urna eletrônica.
Urna eletrônica. Foto: Divulgação

Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 estão, desde sábado (19), sob uma regra que impede a prisão ou detenção até 48 horas após o encerramento da votação. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período de proteção segue até 6 de outubro.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição, no entanto, não impede a prisão em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

A regra também será aplicada aos candidatos que chegarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o período de proteção será contado novamente a partir de 15 dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Eleitores e mesários têm prazos diferentes

A regra também se aplica para eleitores e mesários, mas tem prazos diferentes: para os votantes, a proteção contra a prisão começa mais perto da votação: a partir de 29 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão de eleitores só é permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Mesários e fiscais de partido também têm proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Neste caso, a exceção é apenas o flagrante delito.

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