Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 estão, desde sábado (19), sob uma regra que impede a prisão ou detenção até 48 horas após o encerramento da votação. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período de proteção segue até 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição, no entanto, não impede a prisão em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
A regra também será aplicada aos candidatos que chegarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o período de proteção será contado novamente a partir de 15 dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Eleitores e mesários têm prazos diferentes
A regra também se aplica para eleitores e mesários, mas tem prazos diferentes: para os votantes, a proteção contra a prisão começa mais perto da votação: a partir de 29 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão de eleitores só é permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partido também têm proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Neste caso, a exceção é apenas o flagrante delito.





